Dicas


Quando meu carro não pode rodar em São Paulo?

O rodízio municipal de veículos de São Paulo ou também chamado de Operação Horário de Pico pela CET, foi estabelecido pela Lei Municipal 12.490 de 03 de outubro de 1997, e regulamentada pelo Decreto 37.085 e suas alterações.


Trata-se de uma restrição a circulação de veículos automotores na cidade de São Paulo, com o propósito de melhorar as condições ambientais reduzindo a carga de poluentes na atmosfera, além da redução do congestionamento nas principais vias da cidade nos horários de maior movimento. 


A restrição de circulação atinge veículos particulares e de empresas de qualquer cidade, excetuando-se aqueles que realizam funções essenciais, transporte urbano e escolar, atendimento médico, transportem produtos perecíveis, pessoas portadoras de deficiência física, ou dirigidos por estas últimas e é aplicada de acordo com uma escala e em duas faixas de horário do dia: das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas.


Os veículos são racionalizados de acordo com o último número da placa. Veja abaixo quais são as datas que os veículos estão proibidos de rodar:


Placa final 1 ou 2 - Segunda-Feira


Placa final 3 ou 4 - Terça-feira


Placa final 5 ou 6 - Quarta-feira


Placa final 7 ou 8 - Qunta-feira


Placa final 9 ou 0 - Sexta-feira


Atenção: Os motoristas que são flagrados violando a restrição de circulação são autuados com multa e 04 (quatro) pontos na carteira de habilitação.



Sou habilitado. Posso dirigir qualquer veículo?

Você pode conduzir os veículos de acordo com a categoria de cada habilitação. Essa categoria permite você conduzir os veículos conforme tabela abaixo:


Categoria A

Automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.


Categoria B

Automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.


Categoria C

Automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.


Categoria D

Automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.


Categoria E

Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.



Conheça os códigos ou letras da observação na CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.


Desde de 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.


Mas que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores (leia-se Políca) sabe? Vamos ver abaixo o que significa cada letra:


A - Obrigatório o uso de lentes corretivas


B - Obrigatório o uso de prótese auditiva


C - Obrigatório o uso de acelerador à esquerda


D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática


E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante


F - Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica


G - Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática


H - Obrigatório o uso de acelerador e freio manual


I - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante


J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo


K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura

e/ou profundidade


L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação

de altura e/ou profundidade


M - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado


N - Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado


O - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada


P - Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada


Q - Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo


R - Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo


S - Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas


T - Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido


U - Vedado dirigir após o pôr-do-sol


V - Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual


W - Aposentado por invalidez


X - outras restrições


Y - Surdo (Restrição impressa como X na CNH)


Z - Visão Monocular (Restrição impressa como X na CNH)



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